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Assunto omitido pelo ex-padre Moura
Por: J.Montalvão
Portanto ex-padre Moura, este é um dos inúmeros processos que propositalmente e por conveniência você deixou de explicar ou informar no seu programa de rádio, aliás, diga-se de passagem, que está comprometendo a credibilidade do rádio Vaza Barris.
Há dias atrás o ex-padre Moura numa forma parcial usou uma emissora de rádio para tentar confundir a opinião pública a respeito do atual prefeito, fato posterior desmentindo pelo advogado Adelmo e também pelo nosso site, mas que de certa forma deixou os pessoais menos esclarecidos, leigos no direito, na dúvida e inseguro.

Já que o mesmo estava usando um programa de rádio, e como formador de opinião deveria pelo menos ter o mínimo de responsabilidade e comentar a respeito dos processos existentes contra seu ex-chefe o ex-prefeito João Batista Melo de Carvalho que deixou Jeremoabo atolado até o pescoço, do Prefeito de Sítio do Quinto e de Coronel João, esses que por conveniência do próprio “comunicador” não foram citados.

Diante de tamanha irresponsabilidade e parcialidade, consegui copias dos andamentos dos processos que por subserviência o ex-padre Moura deixou de citar para que os senhores saibam do andamento (fase atual em que se encontra), e o rombo que deixou de herança para o atual prefeito e o povo de Jeremoabo.

Como são muitos processos irei publicando um de cada vez, e aproveitando da oportunidade para cobrar do serventuário Eri a penhora dos bens do ex-prefeito para cobrir rombos públicos, que há muito já se encontra no seu poder. Faço essa alerta para que o mesmo não seja apedrejado como fora covardemente há pouco tempo.

Vamos a primeira improbidade e falcatrua a que o ex-prefeito João Batista Melo de Carvalho responde processo.

PROCESSO: 2226334-01/2006
VARA: Vara Única da Comarca de Jeremoabo-Bahia
OBJETO DA PETIÇÃO: Ação Ordinária Declaratória de Imputação de Débito c.c. Pedido de Concessão de Medidas Cautelares como Antecipação de Cautela.
RÉU: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
AUTOR: MUNICÍPIO DE JEREMOABO, Representante Judicial do Município Dr Spencer José de Sá Andrade.
ADVOGADO: Fernando Montalvão.

O que através do exposto no processo se requerem: (Citarei alguns itens para não tornar a presente matéria muito longa)

1 - Concessão de MEDIDAS CAUTELARES COMO FORMA DE TUTELA ANTECIPADA, observando-se os seguintes pedidos.

2 – Intime-se a UNIÃO, para que se manifeste sobre o interesse ou não de integrar a lide...
3 – Intime-se o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA – TCM – BA, por seu Presidente, sobre o interesse de integrar a lide.
4 – Intime-se a Câmara Municipal de Vereadores deste Município, órgão encarregado do julgamento das contas do Prefeito, por seu Presidente, para dizer do interesse em integrar a lide;
5 – por haver interesse público e atos de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito, requer a intimação do Ministério público na Comarca, para os atos processuais.
6 – Que seja requisitada junto a Presidência da mesa da Câmara de vereadores desta cidade, copia da Ata da sessão que aprovou as contas do réu, do exercício financeiro de 2004.

Para efeitos fiscais dá a presente o valor de R$ 349.788,54 (trezentos e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos).

Após CONCLUSÃO a Exma. Doutora Juíza olhemos o que ficou determinado:

Processo n. 1116334-0/2006

(VISTA PESSOAL EM JUNHO/2007)

Reservo-me para apreciar o pleito de antecipação de tutela após ä apresentação da peça contestatória.

Cite(m)-se o(a)(os/as) para responder(em) ä presente no prazo de 15 dias.

Consigne-se que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os art 285, segunda parte, e 319 do Código de Ritos.

Promova-se a intimação da União, do tribunal de Contas da Bahia, da Câmara de Vereadores deste Município e do Ministério público para que no prazo de 15 dias manifestem interesse em integrar a lide, nos termos dos incisos III a VI da peça vestibular (fl.32).
Inteme-se à parte autora para que efetue a extração de cópias para fins de instruir as intimações retro.

De Antas para Jeremoabo-BA, julho, 23,2007

Denise Vasconcelos Santos
Juíza de Direito Auxiliar.


Portanto ex-padre Moura, este é um dos inúmeros processos que propositalmente e por conveniência você deixou de explicar ou informar no seu programa de rádio, aliás, diga-se de passagem, que está comprometendo a credibilidade do rádio Vaza Barris.


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